Sobre leilões

Leilão é a modalidade de Venda Pública regida pelo Decreto Lei 21.981/32 e de responsabilidade de Leiloeiro Publico Oficial devidamente habilitado para o exercício desta função. Pode participar Pessoas físicas maiores de idade portadoras de identificação e Pessoas jurídicas portadoras de CNPJ e contrato social com comprovação de poderes para compra.

 

O que é Leilão extrajudicial ou leilão particular? É a venda de bens em desuso ou insevíveis, por pessoas jurídicas ou físicas, bens os quais não estão vinculados com a justiça o que representa transformar em recursos  os itens que estão unicamente à ocupação de espaços.  Sendo a compra e venda em leilão, uma forma de negociação atrativa e diferenciada, sendo a melhor tática de venda já inventada pelo homem. A venda em leilão extrajudicial não somente possibilita arrecadar  maiores valores, e do ponto de vista comprador, trata-se de boa oportunidade de conseguir comprar a preços bastante acessível.  Devido à sua transparência, elimina a venda direcionada, evitando  dúvidas relativas a lisura do procedimento adotado. Sendo realizados muitas vezes na própria empresa responsável pelo material ou no depósito do Leiloeiro Oficial, resultando em tranquilidade ao empresário encarregado da venda e principalmente ao comprador.

 

O que é Leilão Judicial? É o leilão autorizado pela justiça, sendo constituído de  expropriação  de bens penhorados, execuções fiscais, execuções trabalhistas etc... Os leilões judiciais permitem o arremate por valores signifitivamente abaixo do mercado. Entram neste tipo de leilões: jóias, obras de artes, imóveis, bens móveis, máquinas operatrizes e tudo que é bem e foi penhorado e que o devedor não pôde pagar ou resgatar a dívida. tanto pode ser a Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e a Justiça Estadual de Pequenas Causas. Ele decorre de execução judicial, sendo sua venda judicial autorizada pelo Juiz, o qual é a autoridade competente para fazer cumprir os dispositivos legais. Quando o maior lance(oferta) não alcançar o valor avaliado pelo comitente a transação estará condicionada à aprovação do mesmo ou restará ser designado novo leilão.

 

Atuação

- Leilões Judiciais: Justiça Estadual, Federal, Varas do Trabalho, Varas Especializadas , além de outras comarcas  de todo Rio Grande do Sul, quando indicado pelo Credor através do Art. 706 do CPC.

- Leilões Extrajudiciais:  DETRAN, CELIC, Prefeituras, bancos, financeiras, seguradoras, cooperativas, empresas privadas de todos os segmentos.

 

Seu lance

No inicio do leilão, são  informadas as condições de venda, as quais devem ser acompanhadas pelo interessado. Os lotes em leilão serão anunciados um a um. O interessado pode levantar a mão para dar um lance em viva voz, ou solicitar a ajuda dos pisteiros (auxiliares do leiloeiro),  para que o Leiloeiro possa visualizar o seu lance, iniciando assim a disputa para a arrematação, O maior lance arremata o bem, desde que o valor ofertado esteja igual ou superior à avaliação do Comitente Vendedor.

 

Regulamento do leilão

Condições de venda é disponibilizados a todos  no local do leilão e deve ser lidos pelos interressados em concretizar a arrematação, sendo anexo catálogo com descrição dos lotes.

- Menores de idade não podem apresentar lances,  deve ter mais de 18 anos de idade e ser capaz. Compareça no local do Leilão Público, no dia e hora marcada, munido de documento de RG e de talão de cheque.

 

- Posso comprar o bem antes do pregão? Não. Você pode apresentar lances antes do pregão. Nele, seu lance  será informado pelo leiloeiro e havendo outro em qualquer quantia superior será considerado vencido. Por esta razão, sugerimos que você se faça presente ao pregão, salvo trate-se de leilões online.   Não é necessário cadastro prévio para participar de leilão, Salvo se edital preveja o contrário.

 

- Posso examinar o bem antes do leilão? Sim. Recomendamos que nunca sejam apresentados lances sem que antes minuciosamente examinados os bens. Para examiná-los imprima o edital (disponibilizado neste site) e veja as datas, horários e local de visitação. Dirija-se ao local informado. O depositário tem o dever de mostrá-los aos interessados. Havendo qualquer dificuldade informe-nos que adotaremos às providências cabíveis.

 

- Após dar o lance posso desistir dele? Não. Apresentado seu lance, e não havendo lances superiores a desistência poderá importar em uma multa de 20% do valor do lance, acrescida da comissão do leiloeiro (5% a 10%). Poderá ainda o credor ou comitente vendedor optar pela cobrança da totalidade do lance, sem prejuízo de outras penas previstas pela legislação.

 

- Estrangeiro pode participar? Estrangeiro somente poderá participar mediante a procuração em nome de um representante legal estabelecido no Brasil. Esta procuração se encontra disponível no Consulado do seu país de origem.

 

- Posso apresentar lance em valor inferior ao sugerido? Sim. Você pode apresentar lances em qualquer percentual, ressalvada a hipótese de o edital prever o contrário. O lance sugerido é calculado com base no que normalmente sabemos que entende o Juiz da causa por homologar ou não. Nenhum impedimento existe à apresentação de lances em valor maior ou menor ao sugerido. Cabe ao Juiz ou comitente vendedor, não ao leiloeiro, aceitá-lo ou não.
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- Os lotes vendidos tem garantia?  Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Tratando-se de leilão judicial, a descrição corresponde ao quanto constante nos autos de penhora, depósito e avaliação. Recomendamos que sempre, antes de apresentar seu lance ou proposta, seja o bem de seu interesse examinado no local onde se encontra, divulgado em nosso site.

 

Ficam os participantes cientes de que a validade de suas propostas dependerá exclusiva mente e discricionariamente do Juiz do processo correspondente ao bem, não reconhecido, em caso negativo, quaisquer direitos a reclamações pelos participantes.

 

Após o bem arrematado

Após a arrematação, receberá o Recibo de Compra onde constará os dados do(s) bem(s) e o(s) valor(es) da Arrematação. Com a assinatura no Recibo de Compra o arrematante deixará como caução um Cheque preenchido no valor de 25%(vinte e cinco porcento) ou 30%(trinta por cento) sobre a arrematação, sendo 20% como sinal e 5% ou10% como comissão ao Leiloeiro.

 

- Como é feito o pagamento do lance e comissão do leiloeiro? Preferentemente em cheques. Tratando-se de leilão judicial o cheque relativo ao lance pode ser depositado em até quinze dias.

 

- Veículos que possuem pendências junto ao Detran, ou imóveis que possuam débitos a titulo de IPTU. O arrematante arcará com estes valores? Não. Os lances são apresentados para compra dos bens livres e desembaraçados destes ônus, desde que anteriores ao recebimento da carta de arrematação. Os credores (no caso, Detran e municipalidade) serão pagos pelo produto da arrematação, se credores preferenciais.

 

- Qual o prazo para que eu receba o bem após o leilão? Tratando-se de leilão judicial, o prazo médio é de trinta dias não sendo interpostos recursos à arrematação.

 

- Se for interposto algum recurso e anulado o leilão, perco meu lance? Não. O valor do lance, que encontra-se depositado em conta remunerada, lhe será devolvido corrigido. Igualmente ocorre com o  valor pago à título de comissão do leiloeiro.

 

- Quando receber a carta de arrematação, como faço para ter a posse do bem que adquirido? A carta de arrematação (ou ordem de entrega do bem) é o título que dá ao arrematante a comprovação de que seu o bem arrematado. Através de sua apresentação ao depositário, tem o mesmo o dever de entregar-lhe o bem adquirido. Qualquer dificuldade neste sentido, trate-se de bem móvel ou imóvel, deve ser informada ao nosso escritório para que se encaminhem os trâmites necessários à imissão de posse.

 

Quaisquer despesas necessárias à transferência de titularidade, retirada e transporte dos bens arrematados correrão por conta e risco do arrematante.
Na hipótese de desistência ou arrependimento do lance ou proposta por parte do proponente/arrematante, este ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao leiloeiro (5% a 10%), além do valor correspondente a 20% sobre o lance ou proposta efetuada, a título de multa, a ser revertida em favor do comitente vendedor/exequente, sem prejuízo de poder este, alternativamente, optar pela execução prevista no artigo 39, do Dec. 21.981/32.

 

As informações aqui prestadas não serão por nós fornecidas a terceiras pessoas para fins diversos. Nosso site encontra-se rigorosamente em acordo com as regras de segurança e certificação digital.

 

Dicas Importantes:

  • Vistorie o bem pretendido nos dias de visitação anunciados.
  • Esclareça todas as dúvidas com nossa equipe.
  • Anote o número do lote de seu interesse.
  • Fique ciente das condições de venda e pagamento que constam no catálogo, que poderão ser alterados no ato do pregão.
  • Quando um lote de seu interesse estiver sendo apregoado, dê seu lance em viva voz, através de sinais ou solicite auxílio de algum funcionário do leilão.
  • Sendo vencedor o seu lance, será solicitado no ato seu CPF, RG e um cheque caução..
  • Forneça os dados que lhe serão solicitados.
  • Cumpra o prazo de pagamento estipulado no catálogo e bom leilão.

 

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